Em 12 estados do Brasil, ainda não foram definidas as regras do Programa de Regularização Ambiental. O PRA é o segundo passo para o produtor ficar em dia com o Código Florestal. O primeiro é fazer o Cadastro Ambiental Rural, o CAR. Depois de um novo adiamento, o prazo do cadastro vai até maio e não deve mais ser prorrogado.
A mudança de data foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro do ano passado. O prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural passou para 31 de maio de 2018. A data anterior era 31 de dezembro de 2017.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a maior parte da área rural do país já tem o cadastro. A região com o procedimento mais atrasado é o Nordeste. Mas os números divulgados não são precisos, porque a referência utilizada é o Censo Agropecuário de 2006 e dados referentes às propriedades podem estar desatualizados.
Roberto Rezende, presidente da ONG Iniciativa Verde, que participa de um grupo de estudo sobre o Código Florestal, acredita que o adiamento do prazo não era necessário.
“Dá uma insegurança jurídica. Os produtores ainda não sabem como vão fazer a reserva legal, a recuperação de mata ciliar. O adiamento do prazo de inscrição do CAR na verdade compromete a parte mais importante, que é o início efetivo dos programas de regularização ambiental”, diz Rezende.
Ele afirma que alguns mecanismos criados pelo Código Florestal de 2012 ainda não saíram do papel. “Um proprietário que tem um excedente florestal tem mais do que a lei pede. Ele pode comercializar isso com outros agricultores. Isso também está dependente de regularização desde 2012”, diz o presidente da ONG.
Depois de fazer o Cadastro Ambiental Rural, o produtor que tem passivo ambiental na propriedade precisa aderir ao Programa de Regularização Ambiental. E cada estado é responsável por definir as regras do programa.
Alguns estados já têm programas de regularização ambiental. São Paulo faz parte desta lista, mas a legislação está suspensa por uma liminar judicial. Os demais estados, 12 no total, ainda não têm a regulamentação definida.
“Pará tem talvez o melhor PRA do Brasil. São Paulo está suspenso por um questionamento do Ministério Público, mas está em via de se resolver. Na verdade, essa regra de prorrogar o CAR não falou nada do PRA. A regra anterior era a adesão ao PRA até 31 de dezembro de 2017. Então, o produtor sempre fica confuso”, afirma Rodrigo Lima, diretor geral da Agroicone.
O especialista afirma que a maioria dos imóveis que ainda não foram cadastrados é de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais. E quem não cumprir o prazo só tem a perder.
“Recomendo que todos os produtores que ainda não fizeram o CAR o façam o mais breve possível. Depois pode retificar se tiver algum problema na delimitação ou falta de informação. Pelo menos pra ter o início do seu cadastro no sistema”, diz Lima.